
TRABALHO EM ALTURA
O trabalho em altura, conforme o subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, trata-se de "toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda".
Os trabalhos em altura são regulamentados pela norma regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
A norma regulamentadora nº 35 ou NR-35 é regulamentada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, porém a norma regulamentadora nº 35 deve-se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
AULAS MINISTRADAS PRO PROFISSIONAL DA ÁREA
14 HORAS
APOSTILA GRÁTIS


